DECRETO N. 17.308 – DE 5 DE MAIO DE 1926
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 79:200$, para pagamento, neste anno, de, differença de vencimentos dos juizes de direito das varas civeis e criminaes, do alistamento eleitoral e dos Feitos da Fazenda Municipal do Districto Federal, de accôrdo com o que dispõe o art. 4º do decreto legislativo n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 4º do decreto legislativo numero 4.998, de 8 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de setenta e nove contos e duzentos mil réis (79 :200$), para pagamento neste anno, de differença de vencimentos dos juizes de direito das varas civeis e criminaes, do alistamento eleitoral e dos Feitos da Fazenda Municipal do Districto Federal, de accôrdo com o que dispõe o citado art. 4º do referido decreto legislativo n. 4.988, de 8 de janeiro deste anno.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.