DECRETO N. 17.311 – DE 12 DE MAIO DE 1926
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 19:853$075, das obras de abastecimento de agua, no kilometro 228,139 sul, da linha de Itararé-Uruguay, de concessão da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e ás informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 263/S, de 20 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, das obras de abastecimento de agua, no kilometro 228,139 sul, da linha de Itararé-Uruguay, de concessão da companhia requerente.
§ 1º Estando o referido melhoramento previsto na lettra b, condição 5ª da portaria expedida pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas a 21 de janeiro de 1921, correrá por conta das taxas addicionaes a que se refere essa portaria a despeza que for realmente effectuada, até ao maximo de 19:853$075 (dezenove contos oitocentos e cincoenta e tres mil e setenta e cinco réis), a quanto ficou reduzido o orçamento apresentado pela requerente, por ter sido, pela Inspectoria Federal das Estradas, glozada a parcella de réis 719$400, relativa no custo de trilhos novos, de 25 kilos, a serem empregados na caixa de agua e no abrigo para a bomba, devendo ser ahi utilizados os trilhos velhos, existentes em stock.
§ 2º Para a conclusão das obras de que se trata fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.