DECRETO N. 17.319 – DE 19 DE MAIO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores, o credito de 600:000$, destinado aos concertos de que carece o material fluctuante da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, afim de que o Departamento Nacional de Saude Publica fique apparelhado para combater os surtos epidemicos de variola, verificados, presentemente, nesta Capital, e defender o territorio nacional contra a invasão de outras epidemias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de seiscentos contos de réis (600:000$), destinado aos concertos de que carece o material fluctuante da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, afim de que o Departamento Nacional de Saude Publica fique apparelhado para combater os surtos epidemicos de variola, verificados, presentemente, nesta Capital, e defender o territorio nacional, contra outras epidemias oriundas de portos estrangeiros.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1926, 105º de Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Juninor.