Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.320, DE 12 de dezembro de 1944.
Revoga o Decreto n.° 16.641, de 22 de setembro de 1944, na parte em que concedeu subvenção à Associação Espírita Jesus Consolador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.° 16.641, de 22 de setembro de 1944, na parte em que concedeu a subvenção ordinária de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Espírita Jesus Consolador (n.° 655, São Paulo).
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema