decreto nº 17.333, de 13 de dezembro de 1944.

Renova o Decreto n.º 10.070, de 23 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Elbert Pimenta, pelo Decreto número dez mil e setenta (10.070), de vinte e três (23) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar água-marinha, mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no distrito de Água Boa, município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m) na direção quarenta e um graus noroeste (41° NW) magnético, da confluência do ribeirão Bosta Danta e rio Surubí e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta graus nordeste (40° NE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus noroeste (50° NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada noroeste têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles