Decreto nº 17.338 de 02/06/1926
Decreto nº 17.338 de 02/06/1926
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE À COMPANHIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE BORRACHA O PRÊMIO DE 200:000$, A QUE SE REFERE O NÚMERO III, DO ARTIGO 1°, DO DECRETO NÚMERO 16.763, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1926 - vol. 002] (p. 516, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESA NACIONAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA NACIONAL , PREMIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |