DECRETO N

 

DECRETO N. 17.343 – DE 9 DE JUNHO DE 1926

Proroga até 31 de dezembro de 1927 o prazo fixado no conctracto celebrado com o Dr. José Agostinho dos Reis, para a apresentação dos estudos definitivos dos primeiros 100 kilometros da Estrada de Ferro Cuyabá a Santarém

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Dr. José Agostinho dos Reis, concessionario da Estrada de Ferro de Cuyabá a Santarém nos termos do contracto autorizado pelo decreto n. 11.750, de 13 de outubro de 1915, cujos prazos foram mandados contar de 1 de janeiro de 1923, para todos os effeitos, pelo decreto n. 16.305, de 31 de dezembro do mesmo anno; e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1927 o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado com o Dr. José Agostinho dos Reis, nos termos do decreto n. 11.750, de 13 de outubro de 1915, para a apresentação dos estudos definitivos da 1ª secção de 100 kilometros da Estrada de Ferro de Cuyabá a Santarém.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.