Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.359 – DE 18 DE JUNHO DE 1926
Suspende o estado de sitio, durante o dia 27 do corrente, -em todo o territorio do Estado do Pará, data em que se devem realizar as eleições de Senador Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que no dia 27 do corrente mez devem-se realizar em todo o territorio do Estado do Pará as eleições para preenchimento de uma vaga de Senador Federal, resolve suspender, alli o estado de sitio, durante o referido dia.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.