DECRETO N

 

DECRETO N. 17.365 – DE 30 DE JUNHO DE 1926

Determina a apresentação, dentro do prazo de dois annos, dos estudos de um novo traçado ferroviario, ligando Gandarella á Estrada de Ferro Central do Brasil e proroga por tres annos, a partir da data da approvação dos novos estudos, o prazo fixado para a conclusão da construcção da estrada de ferro de que é concessionaria a Companhia do Gandarella

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia do Gandarella e tendo em vista as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. A Companhia do Gandarella fica obrigada a apresentar, dentro do prazo de dois annos, contados desta data, novos estudos em substituição aos approvados pelo decreto nº 16.094, de 10 de julho de 1923, afim de ser adoptado outro traçado para a estrada de ferro de que é concessionaria, de modo a não prejudicar as obras em execução e por executar, para o fornecimento de luz e energia electrica á cidade de Bello Horizonte e a não atravessar os terrenos da zona necessaria a essas obras.

§ 1º Os novos estudos serão feitos de accôrdo com as indicações do Governo do Estado de Minas Geraes e da Prefeitura de Bello Horizonte.

§ 2º A Companhia do Gandarella não terá direito a reclamação alguma pela mudança do traçado.

Art. 2º Fica prorogado por tres annos, a partir da data da approvação dos novos estudos, o prazo fixado na clausula VII do contracto a que se refere o decreto nº 13.340, de 18 de dezembro de 1918, para a conclusão da estrada de ferro.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.