DECRETO N

 

DECRETO N. 17.377 – DE 15 DE JULHO DE 1926

Suspende o estado de sitio em todo o territorio dos municipios de Jambeiro, Xiririca, Novo Horizonte, Salto Grande do Paranapanema, Agudos e Iacanca, no Estado de S. Paulo, no dia 21 do corrente mez.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio dos municipios de Jambeiro, Xiririca, Novo Horizonte, Salto Grande do Paranapanema, Agudos e Iacanca, no Estado de São Paulo, durante o dia 21 do corrente mez, data em que terão logar as eleições de vereadores.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.