DECRETO N. 17.386 – DE 21 DE JULHO DE 1926
Concede a The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited autorização para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, autorizada a funccionar no Brasil pelos decretos ns. 3.319, de 17 de julho de 1899, 3.692, de 25 de junho de 1900, 4.773, de 10 de fevereiro de 1903, 6.592, de 1 de agosto de 1907 e 6.962, de 21 de maio de 1908, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. É concedida autorização á sociedade anonyma The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos a 30 de julho de 1903, 22 de abril de 1911, 13 de setembro de 1912, 11 de setembro de 1913 e 13 de novembro de 1924 e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 6.962, de 21 de maio de 1908, ficando porém, a referida sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.