DECRETO N. 17.387 – DE 21 DE JULHO DE 1926
Modifica a disposição do art. 1º, lettra c, do regulamento approvado pelo decreto n. 12.914, de 13 de março de 1918, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada, pela seguinte fórma, a lettra c do art. 1º, do regulamento approvado pelo decreto n. 12.914, de 13 de março de 1918:
c) a execução das disposições comprehendidas no decreto n. 2.025, de 19 de abril de 1916, concernente á fabricação da manteiga e a sua fiscalização e defesa commercial, será feita pelo Instituto de Chimica e pelo Serviço de Industria Pastoril, de accôrdo com as Instrucções que forem expedidas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de julho do 1926, 38º da Republica e 105º da Independencia.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.