DECRETO Nº 17.391, DE 18 de dezembro de 1944.
Aprova orçamento para reconstrução de um trecho da muralha de cais do pôrto de Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento, na importância de Cr$ 8.481,55 (oito mil quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), por metro linear, que com êste baixa, devidamente rubricado, para reconstrução de um trecho de 150 metros de muralha de cais, confrontando com o armazém n.° 2, do pôrto de Recife, de concessão do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A despesa, depois de apurada pela Comissão de Tomada de Contas, será levada à conta de capital do pôrto, de acôrdo com a cláusula XXI do contrato de concessão celebrado em virtude do Decreto n.° 1.985, de 1 de outubro de 1937.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima.