Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.397, DE 19 de dezembro de 1944.
Proibe o funcionamento do Instituto de Ensino Comercial Prof. O. Ellwanger, de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 49 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica proibido o funcionamento do Instituto de Ensino Comercial Prof. O. Ellwanger, com sede em Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema