DECRETO Nº 17.397, DE 19 de dezembro de 1944.

Proibe o funcionamento do Instituto de Ensino Comercial Prof. O. Ellwanger, de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 49 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica proibido o funcionamento do Instituto de Ensino Comercial Prof. O. Ellwanger, com sede em Caxias, no Estado  do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema