DECRETO N. 17.399 – DE 29 DE JULHO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de mil contos de réis (1.000:000$000), afim de attender a despezas extraordinarias com a reconstrucção das linhas telegraphicas nacionaes no Estado do Rio Grande do Sul, devastadas pelos movimentos revolucionarios occorridos desde 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o que determina o art. 80 do Codigo de Contabilidade Publica combinado com o art. 94 do respectivo regulamento, e havendo consultado o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinaria de mil contos de réis (1.000:000$000). afim de attender a despezas extraordinarias com a reconstrucção das linhas telegraphicas nacionaes no Estado do Rio Grande do Sul, devastadas pelos movimentos revolucionarios, occorridos desde 1923.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.