DECRETO Nº 17.410, DE 21 de dezembro de 1944.
Renova a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Mendes Teixeira pelo Decreto n.º 9.013, de 13 de março de 1942, para pesquisar ouro, cassiterita e associados nos municípios de Encruzilhada e Piratini. no Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Mendes Teixeira, em renovação à autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo Decreto número nove mil e treze (9.013), de treze (13) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar ouro, cassiterita e associados no leito e margens do rio Camaquan, nos municípios de Encruzilhada e Piratini, no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e setenta hectares (170 ha), delimitada por duas (2) faixas de largura de cinqüenta metros (50 m) para cada lado do leito do rio Camaquan e com os comprimentos medidos para montante nas margens dêsse rio, respectivamente de sete (7) e dez (10) quilômetros, o primeiro (1.º) a partir da barra do arroio das Mortes e o segundo (2.º) a partir de um ponto do rio Camaquan situado à distância de dois mil cento e e trinta metros (2.130 m) medida para montante da barra da sanga do Lageado.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$1.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles