DECRETO N. 17.416 – DE 20 DE AGOSTO DE 1926
Desapropria, por utilidade publica, os predios e terrenos numeros 404 e 406, da rua São Christovão, comprehendidos nas plantas de ampliação da Secção Feminina do Abrigo de Menores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o decreto n. 4.956. de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude de autorização concedida pelo de n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno e de conformidade com o art. 590, § 2º, do Codigo Civil, resolve desapropriar, por utilidade publica, os predios e os terrenos ns. 404 e 406, da rua São Christovão, no Districto Federal, comprehendidos nas plantas de ampliação da Secção Feminina do Abrigo de Menores, approvadas pelo decreto numero 17.415, da presente data.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.