Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.419 – DE 25 DE AGOSTO DE 1926
Suspende o estado de sitio no municipio de Lençóes, no Estado de São Paulo, durante o dia 5 de setembro vindouro, para as eleições de vereadores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no municipio de Lençóes, no Estado de São Paulo, durante o dia cinco de setembro proximo vindouro, data em que se realizam alli as eleições para vereadores á Camara Municipal.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.