DECRETO N

 

DECRETO N. 17.430 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1926

Manda escripturar em „Depositos“ todas as dividas empenhadas no exercicio de 1923 e ainda não registradas pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa n. 5.007. de 21 de julho findo,

Resolve mandar escripturar em ''Depositos" todas as dividas empenhadas no exercicio de 1923 e que não tenham sido registradas pelo Tribunal de Contas, dependendo o effectivo pagamento dessas dividas de registro do mesmo Tribunal.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.