DECRETO Nº 17.439, DE 27 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Hildeth Falcão a pesquisar ambligonita e associados no município de Solonópolis, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hildeth Falcão a pesquisar ambligonita e associados no lugar denominado Fazenda Encantom distrito de Cangati, município de Solonópolis, no Estado do Ceará, numa área de duzentos hectares (200 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no ponto de confluência do córrego do Gado com o riacho Caiçara, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e oito graus e quinze minutos nordeste (88º 15’ NE); dois mil metros (2.000 m), um grau e quarenta e cinco minutos noroeste (1º 45’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GEtúlio vargas.
Apolonio Salles.