DECRETO N

 

DECRETO N. 17.443 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1926

Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 563:827$664, das obras para a installação hydraulica necessaria aos serviços da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, na cidade de Rio Grande, e desapropria, para esse fim, uma área de 567.514 metros quadrados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea daquelle Estado, na fórma do contracto celebrado em virtude do decreto n.15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 563:827$664 (quinhentos e sessenta e tres contos oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e quatro réis), das obras para installação hydraulica necessaria aos serviços da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, na cidade do Rio Grande, bem como a planta do terreno imprescindivel á execução desse melhoramento, com a área de 567.51m2,75, que fica desapropriada por utilidade publica, nos termos do art. 590, § 2º, n. III, do Codigo Civil.

Paragrapho unico. As despezas que forem realizadas com as obras, até o maximo do orçamento ora approvado, e as que forem com a desapropriação do mencionado terreno, até a importancia de 113:502$950, deverão ser levadas á conta do capital, de accôrdo com o disposto na clausula IV, lettra p, do contracto de arrendamento.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.