DECRETO N

 

DECRETO N. 17.444 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1926

Abre no Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de vinte seis mil quatrocentos e cincoenta e um contos, tresentos e quarenta e tres mil duzentos e trinta e tres réis (26.451:343$233), para attender á liquidação de compromissos legalmente assumidos até 31 de dezembro de 1925, com a construcção de obras novas, prolongamentos, ramaes e melhoramentos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º, V, da lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, revigorado pelo de n. 50, da de n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de contabilidade Publica, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de vinte seis mil quatrocentos e cincoenta e um contos, tresentos e quarenta e tres mil duzentos e trinta e tres réis (26.451:343$233), afim de attender á liquidação de compromissos legalmente assumidos até 31 de dezembro de 1925, com a construcção de obras novas, prolongamentos, ramaes e melhoramentos nas estradas de ferro Central do Brasil e Oeste de Minas.

Art. 2º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir trinta e oito mil novecentos e cincoenta e sete (38.957) apolices da divida publica, do valor nominal de um conto de réis (1:000$000) cada uma e juro de 5% ao anno, necessarias para produzir a importancia a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Fica sem effeito o decreto n. 17.412, de 18 de agosto do corrente anno, publicado no Diario Official, de 24, e reproduzido no de 28 do referido mez de agosto.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

Annibal Freire da Fonseca.