DECRETO Nº 17.473, DE 30 DE dezembro DE 1944.

Aprova  excesso de despesas com diversas obras no pôrto de Aracaju.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo n.º 27.113-44 do Departamento de Administração da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o excesso de despesas efetuadas pelo Estado de Sergipe sôbre o orçamento aprovado pelo Decreto n.º 3.165, de 13 de outubro de 1938, na parte referente às obras de cravação dos tubulões do cais do pôrto de Aracaju, de que é concessionario, e do enrocamento para o fechamento lateral do cais e sua ligação com a cidade, nas importâncias, respectivamente, de Cr$393.374,90 e Cr$733.027,60, no total de Cr$1.126.402,50 ( um milhão cento e vinte e seis mil quatrocentos e dois cruzeiros e cinquenta centavos)

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima