Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.484 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1926
Suspende o estado de sitio durante o dia 15 de novembro, em todo o territorio do Estado do Ceará, para eleições municipaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio durante o dia 15 de novembro proximo vindouro, em todo o territorio do Estado do Ceará, afim de que se realizem alli as eleições para Prefeitos municipaes.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.