DECRETO N

 

DECRETO N. 17.489 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1926

Declara que o disposto no decreto n. 6.192, de 23 de outubro de 1906, que concedeu a The São Paulo Transvvay, Light and Power Company, Limited, os favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, se applica aos rios Parahybuna e Parahytinga, affluentes do rio Parahyba, e ao rio do Peixe, affluente do rio Parahybuna

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, concessionaria, nos termos do decreto n. 6.192, de 23 de outubro de 1906, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento de força hydraulica, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Os favores concedidos a The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited pelo decreto n. 6.192, de 23 de outubro de 1906, para aproveitamento de força hydraulica no Estado de São Paulo, ficam extensivos aos rios Parahybuna e Parahytinga, affluentes do rio Parahyba, e ao rio do Peixe, affluente do rio Parahybuna, nos seguintes trechos:

a) no Parahybuna, da cota 692, na cabeceira da Cachoeira Grande (ou cerca de 11 kilometros em linha recta, acima da confluencia do rio do Peixe) até, approximadamente, 20 kilometros da cota 726 do dito rio;

b) no rio do Peixe, da cota 702, approximadamente sete kilometros acima de Natividade, até cerca de tres kilometros acima da cota 728 do mesmo rio;

c) no rio Parahytinga, da cota 714, dous kilometros abaixo de Ponte Basso, até a cota 730, ou cerca de um kilometro abaixo de S. Luiz do Parahytinga;

d) no rio Mococa, ao pé da Serra.

Paragrapho unico. Os favores a que se refere o artigo supra só se tornarão effectivos depois de approvados os planos das obras a serem executadas e delimitados os rios e zonas cuja força hydraulica terá de ser utilizada.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.