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DECRETO N. 17.493 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1926
Suspende o estado de sitio durante o dia 31 do corrente mez, nos municipios de Conceição de Monte Alegre e Avanhandava, para a eleição de juizes de paz e vereadores municipaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio durante o dia trinta e um do corrente mez, em todo o territorio dos municipios de Conceição de Monte Alegre e Avanhandava, afim de se realizarem, alli, as eleições para juizes de paz e vereadores municipaes.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.