DECRETO N. 17.497 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1926
Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a dar temporariamente as rendas do porto de Victoria em garantia de operação de credito, para as obras do mesmo porto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a letra a da clausula XXXVII do contracto celebrado pelo Governo Federal com o do Estado do Espirito Santo, em virtude do decreto n. 16.739, de 31 de dezembro de 1924,
DECRETA:
Artigo unico. Fica o Governo do Estado do Espirito Santo autorizado a dar, pelo prazo maximo de trinta (30) annos, as rendas do porto de Victoria, a que se refere a clausula XIII do alludido contracto, em garantia de um emprestimo externo na importancia maxima de £ 400,000-0-0, destinado exclusivamente á execução das obras do mesmo porto, na fórma daquelle contracto.
§ 1º As obras a que se refere este artigo serão as discriminadas no projecto e orçamento dos melhoramentos do porto, approvado pelo Governo Federal.
§ 2º A importancia do emprestimo será, depositada em Banco escolhido pelo Governo Federal, de onde serão retiradas as parcellas por este autorizadas de accôrdo com o andamento dos trabalhos.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Annibal Freire da Fonseca.