DECRETO Nº 12.989, DE 25 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.....................................................
..........................................................
II – Ministério da Fazenda;
III – Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV – Ministério das Cidades.
..........................................................
§ 8º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CDFS terá o voto de qualidade.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior