decreto nº 17.514, de 30 de dezembro de 1944.
Dispõe sôbre Tabelas Numéricas de Pessoal do Instituto Nacional do Pinho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Pessoal do Instituto Nacional do Pinho (I.N.P.), a que se refere o art. 3.º do Decreto n.º 16.716, de 3 de outubro de 1944.
Art. 2.º Fica aprovada a Tabela Numérica Suplementar do Pessoal do I.N.P.
Parágrafo único. As funções constantes dessa Tabela serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.
Art. 3.º Acrescente-se ao art. 1.º do citado Decreto n.º 16.716, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Êste aumento não se estende ao pessoal admitido, após 30 de novembro de 1943, para funções cujos salários já tenham sido majorados segundo o critério estabelecido no citado Decreto-lei n.º 5.976 ou fixados nos níveis agora estabelecidos”.
Art. 4.º Êste Decreto vigorará a partir de 7 de outubro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho.
INSTITUTO NACIONAL DO PINHO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DE PESSOAL
a) FUNÇÕES EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||
Número de funções | Função | Salário Cr$ | Número de funções | Função | Salário Cr$ | Vagas |
1 | Presidente ................................................. | 5.000,00 | 1 | Presidente............................................... | 5.500,00 |
|
1 | Secretário Geral.......................................... | 3.700,00 | 1 | Secretário Geral ...................................... | 4.200,00 |
|
1 | Assistente Técnico...................................... | 3.200,00 | 1 | Consultor Técnico ................................... | 3.600,00 |
|
- | .................................................................... | - | 4 | Delegado Regional .................................. | 3.000,00 | 4 |
1 | Diretor do Departamento de Economia Rural |
2.600,00 | 1 | Diretor do Departamento de Economia Rural ....................................................... |
2.900,00 |
|
1 | Assistente da Presidência ......................... | 2.800,00 | 1 | Assistente da Presidência ...................... | 2.800,00 |
|
1 | Assistente Técnico ..................................... | 2.800,00 | 1 | Assistente Técnico .................................. | 2.800,00 |
|
1 | Inspetor Regional ....................................... | 2.500,00 | 1 | Inspetor Geral ........................................ | 2.800,00 |
|
1 | Assistente do Secretário Geral ................... | 2.300,00 | 1 | Assistente do Secretário Geral ............... | 2.600,00 |
|
1 | Chefe do Serviço Administrativo do Departamento de Economia Rural ....... |
2.500,00 | 1 | Chefe do Serviço Administrativo do Departamento de Economia Rural .... |
2.500,00 |
|
1 | Contador Geral ........................................... | 2.200,00 | 1 | Contador Geral ....................................... | 2.500,00 |
|
- | .................................................................... | - | 4 | Inspetor Regional .................................... | 2.500,00 | 4 |
4 | Silvicultor Regional .................................... | 2.500,00 | 4 | Silvicultor Regional .................................. | 2.500,00 |
|
3 | Secretário de Delegacia ............................ | 1.700,00 | 3 | Secretário de Delegacia ......................... | 2.000,00 |
|
3 | Subdelegado Regional .............................. | 2.000,00 | 3 | Subdelegado Regional ........................... | 2.000,00 |
|
1 | Chefe de Seção ......................................... | 1.800,00 |
| Chefe de Seção ...................................... | 1.800,00 |
|
1 | Chefe de Seção ........................................ | 1.500,00 |
|
|
|
|
1 | Inspetor Regional ....................................... | 1.350,00 | 1 | Inspetor Regional .............................. | 1.550,00 |
|
1 | Chefe de Departamento ............................. | 1.300,00 | 1 | Chefe de Departamento .................... | 1.500,00 |
|
2 | Inspetor Regional ...................................... | 1.300,00 | 2 | Inspetor Regional .............................. | 1.500,00 |
|
1 | Secretário de Delegacia ............................. | 1.200,00 | 1 | Secretário de Delegacia .................... | 1.400,00 |
|
1 | Secretário do Departamento de Economia Florestal ..................................................... |
1.200,00 | 1 | Secretário do Departamento de Economia Florestal ................................. |
1.200,00 |
|
1 29 | Secretário do Conselho Regional de Florestamento ............................................ |
1.000,00 | 1 37 | Secretário do Conselho Regional de Florestamento ....................................... |
1.000,00 |
|
b) SÉRIES FUNCIONAIS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Função | Salário Mensal Cr$ | Número de funções | Função | Salário Mensal Cr$ |
1 |
Subcontador ............................................ |
2.000,00 |
1 | Contador ....................................................................... |
|
- | ................................................................. | - | 2 | ........................................................................ |
|
3 | Contador Regional .................................. | 1.200,00 | 2 | ........................................................................ |
|
- 4 | ................................................................ |
| 4 9 | ....................................................................... |
|
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR DO PESSOAL
1 | Administrador dos Serviços Florestais no R. G. do Sul ...................................... |
1.500,00 | 1 | Administrador dos Serviços Florestais no R. G. do Sul ........................................................ |
1.500,00 |
1 | Auxiliar de Subdelegacia Regional ........ | 1.000,00 | 1 | Auxiliar de Subdelegacia Regional .......... | 1.000,00 |
3 | Auxiliares do Conselho Regional de Florestamento ........................................ |
700,00 | 3 | Auxiliares do Conselho Regional de Florestamento................................................. |
700,00 |
1 6 | Auxiliar do Departamento de Economia Florestal ................................................. |
700,00 | 1 6
| Auxiliar do Departamento de Economia Florestal ................................................... |
700,00 |