DECRETO N

 

DECRETO N. 17.517 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre no Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de tres mil dezeseis contos e novecentos mil réis (3.016:900$). para attender ao pagamento aos proprietarios de terras e aguas nos municipios de Angra dos Reis e Paraty, desapropriadas em virtude do decreto n. 16.561, de 12 de julho de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.199, de 30 de novembro de 1920, e no § 1º, do art. 20, da lei numero 4.911, de 12 de janeiro de 1925 (em vigor no exercicio de 1926 por força do decreto n. 17.180, de 2 de janeiro do corrente anno), revigorando o art. 228, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1925, que, por sua vez revigorava o art. 111, da lei n. 4. 632, de 6 de janeiro de 1923, resolve:

Art. 1º fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tres mil dezeseis contos e novecentos mil réis (3.016:900$), para attender ao pagamento aos proprietarios de terras e aguas nos municipios de Angra dos Reis e Paraty, desapropriadas em virtude do decreto numero 16.561, de 12 de julho do 1922.

Art. 2º O Ministerio da Fazenda emittirá quatro mil setecentas e vinte e nove (4.729) apolices ao portador, do valor nominal de um conto de réis (1:000$) cada uma, juros de 5 %, papel, correspondentes á importancia mencionada no art. 1º do presente decreto, tomando-se para valor da apolice a quantia de 638$, equivalente á cotação official em 28 de outubro do anno passado, addicionada da bonificação de 20$ a favor da União, na conformidade do accôrdo proposto para pôr termo ao processo judicial de desapropriação, a que se refere o aviso n. 118 da mesma data, expedido pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas ao procurador da Republica na Secção do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

Annibal Freire da Fonseca.