DECRETO N

 

DECRETO N. 17.532 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 69:645$416, para occorrer ao pagamento do augmento provisorio relativo ao exercicio de 1923, que compete aos funccionarios, diaristas e operarios da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, com exercicio na Commissão da Baixada Fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.016, de 25 de agosto deste anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamerrto Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 69:645$416 (sessenta e nove contos seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezeseis réis), para occorrer ao pagamento do augmento provisorio relativo ao exercicio de 1923, que compete aos funccionarios, diaristas e operarios da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, com exercicio na Commissão da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.