DECRETO N

 

DECRETO N. 17.539 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 126:874$Á85, para pagar ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa n. 5.024, de 28 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 126:874$385, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas, administrador dos Correios da Bahia, exonerado por acto que o Poder Judiciario julgou illegal, o que lhe deve o Thesouro pelo tempo em que esteve afastado do seu cargo.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Annibal Freire da Fonseca.