DECRETO N. 17.556 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 156:651$338, para pagamento nos funccionarios da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, de accôrdo com a tabella estabelecida pela lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, desde 26 de abril de 1922 a 31 de dezembro de 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos da autorização constante do decreto legislativo n. 5.047 A, de 3 deste mez, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial do 156:651$338, para pagamento aos fuuccionarios da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, de accôrdo com a tabella estabelecida pela lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, desde 26 do abril de 1922 a 31 de dezembro de 1923.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.