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DECRETO N. 17.563 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926
Suspende o estado de sitio, no dia 14 do corrente, nos municipios de Sallesopolis e Campos Novos, no Estado de São Paulo, para eleições municipaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 14 do corrente mez, em todo o territorio dos municipios de Sallesopolis e Campos Novos, no Estado de São Paulo, afim de se realizarem, alli, as eleições para vereadores ás respectivas Camaras Municipaes.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.