Decreto nº 17.566, de 10 de janeiro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Spinola Teixeira a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Caiteté, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Spinola Teixeira a pesquisar quartzo e pedras coradas, no local denominado Canabrava, no distrito de Brejinhos, município de Caiteté, no Estado da Bahia, numa área de cento e dezesseis hectares e cinqüenta ares (116,50 ha), delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular que tem um vértice a mil cento e cinqüenta metros e sessenta centímetros (1.150,60m), no rumo magnético treze graus vinte e cinco minutos noroeste (13º 25’ NW); do ponto do cruzamento da estrada de rodagem Brejinho-Caculé com o rio Canabrava; os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e trinta metros (1.930m), cinco graus noroeste (5º NW); seiscentos e oitenta metros (680m), oitenta graus nordeste (80º NE); dois mil e setenta e cinco metros (2.075m), sul (S); quinhentos metros (500m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$1.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1945, 124º da Independência 57º da Republica.

Getulio Vargas

Apolonio Salles