Decreto nº 17.581 de 03/12/1926

Decreto nº 17.581 de 03/12/1926

Ementa

MODIFICA O ARTIGO 52 DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS CIVIS DE RADIO-TELEGRAFIA E RADIO-TELEPONIA, PARA DETERMINAR OS COMPRIMENTOS DE ONDA DAS ESTAÇÕES EMISSORAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1926 - vol. 003] (p. 922, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

ALTERAÇÃO , TEXTO , NORMAS , REGULAMENTO , SERVIÇO CIVIL , TELEGRAFIA .

Normas posteriores