DECRETO N. 17.607 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1926
Rescinde o contracto celebrado com Alberto Engelhard, em virtude do decreto n. 16.741, de 31 de dezembro de 1924, para o serviço de navegação entre Belém a Soure e a Cachoeira, no rio Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Alberto Engelhard, concessionario do serviço de navegação de Belém a Soure e a Cachoeira, no rio Amazonas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica rescindido o contracto celebrado em 3 de fevereiro de 1925, com Alberto Engelhard, em virtude do decreto n. 16.741, de 31 de dezembro de 1924, para o serviço de navegação entre Belém a Soure e a Cachoeira, no rio Amazonas, perdendo o concessionario a caução de 6:000$ (seis contos de réis), a que refere a clausula XIV do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.