DECRETO N. 17.612 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926
Concede autorização á "Phoenix Assurance Company, Limited“, com séde em Londres, Inglaterra, para funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres e maritimos, e approva seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma „Phoenix Assurance Company, Limited“, com séde em Londres, Inglaterra, resolve, conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, operando em seguros e reseguros terrestres e maritimos, e approva seus actuaes estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:
I
A companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão.
II
O capital para as suas operações no paiz é de mil e seiscentos contos de réis (1.600:000$000), de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.
III
A companhia effectuará, no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para garantia inicial de suas operações.
IV
Além de reserva de riscos não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia, tirada dos lucros liquidos annuaes verificados nas suas operações effectuadas no paiz, na proporção de 20% até que a mesma attinja á importancia do capital declarado, e dahi por deante, na proporção de 5%, ou o que for adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.