DECRETO N. 17.613 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926
Manda abonar ajudas de custo de preparos de viagem e de primeiro estabelecimento ao terceiro escripturario do Thesouro Nacional, Nero de Macedo Carvalho, na fórma do art. 248, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no artigo 248, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, revigorado pelo art. 36 da lei n. 4.911, de 7 de janeiro de 1925:
Resolve mandar abonar as ajudas de custo de preparos de viagem e de primeiro estabelecimento, na importancia total de dous contos e quatrocentos mil réis (2:400$000), que, de accôrdo com o art. 374, paragrapho unico, do regulamento geral de Contabilidade, compete ao terceiro escripturario do Thesouro Nacional, Néro de Macedo Carvalho, por ter sido nomeado para exercer, em commissão, o logar de DeIegado Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de Minas Geraes, por decreto de 6 de outubro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.