Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.637, DE 22 DE janeiro DE 1945.
Torna insubsistente o Decreto. nº 9.561, de 29 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 9.561, de 29 de maio de 1942, que dispões sôbre a chefia de cargos no Serviço de Remonta e Veterinária do Exército.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra