DECRETO N. 17.640 – DE 18 DE JANEIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 200:000$, para occorrer ao pagamento da despeza com 60 agentes fiscaes do imposto de consumo da União, creados pelo decreto legislativo n. 5.075, de 11 de novembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.075, de 11 de novembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 200:000$, para occorrer ao pagamento da despeza com sessenta agentes fiscaes do imposto de consumo da União, creados pelo citado decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.