DECRETO Nº 17.671, DE 25 DEjaneiro DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Edson Pereira e Francisco Leonis Gomes de Assis, a pesquisar ouro, no município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado os cidadãos brasileiros Francisco Edson Pereira e Francisco Leonis Gomes de Assis, a pesquisar ouro, numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no imóvel denominado Santa Rita, distrito e município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte, delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400 m), rumo oitenta e três graus noroeste (83° NW) magnético do quilometro cento e cinqüenta e oito (Km 158) da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte e os lados que partem dêsse vértice com dois mil e quinhentos metros (2.500 m) rumo sessenta e nove graus cinqüenta e nove minutos noroeste (69° 59’ NW) magnético, dois mil metros (2.000 m) e rumo vinte e nove graus um minuto sudoeste (29° 01’ SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles