DECRETO N. 17.679 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 115:161$290, para attender, no corrente anno, ao pagamento de augmento de vencimentos concedido aos auditores e adjuntos do representante do Ministerio Publico do Tribunal de Contas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.145 A, de 7 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolvo abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 115:161$290, para attender, no corrente anno, ao pagamento de augmento de vencimentos concedido aos auditores e adjuntos do representante do Ministerio Publico do Tribunal de Contas.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.