DECRETO N. 17.685 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 504:474$122, para pagamento de accrescimos de vencimentos a desembargadores da Côrte de Appellação, no periodo de 20 de janeiro de 1924 a 31 de dezembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização do art. 1º do decreto legislativo n. 5.151, de 10 de janeiro findo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quinhentos e quatro contos quatrocentos e setenta e quatro mil cento e vinte e dous réis (504:474$122), para pagamento de accrescimos de vencimentos a que teem direito desembargadores da Côrte de Appellação, nos termos do art. 18 da lei n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, e do art. 285 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, no periodo de 20 de janeiro de 1924 a 31 de dezembro de 1926.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.