Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.689, DE 29 DE Janeiro DE 1945.
Suprime o Consulado Geral em Roma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de Outubro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido Consulado Geral em Roma.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República
Getúlio vargas
P. Leão Velloso