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Decreto nº 17.696, de 29 de janeiro de 1945.

Autoriza a “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, a ampliar suas instalações elétricas em São Sebastião, no Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março, 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho, ambos de 1940, e 6º do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, é de parecer que a medida, requerida pela emprêsa interessada, merece deferimento,

Decreta:

Art. 1º a “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited,” fica autorizada a ampliar as suas instalações elétricas de São Sebastião, no Estado de São Paulo, mediante a montagem de um grupo motor gerador, tipo “Diesel”. Até 150 kw, 60 ciclos, 220 volts, trifásico.

Art. 2º. Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I – Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta dias a partir da sua publicação;

II – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamento.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles