DECRETO N. 17.699 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000) para attender a despezas com a construcção e conservação de estradas de rodagem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.141, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), afim de attender a despezas com a construcção e conservação das estradas de rodagem federaes.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.