DECRETO Nº 17.705, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Retifica o Decreto nº 13.021, de 28 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do Decreto número treze mil e vinte e um (13.021), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Ltda a lavrar jazida de minério de manganês existente em terrenos situados na fazenda dos Macacos e outras, nos distritos de Nazareno e Ibituruna, respectivamente nos municípios de São João Del Rei e Bonsucesso, no Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares e cinquenta ares (225,50ha) delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice a duzentos e noventa e quatro metros (294m), no rumo verdadeiro sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’SW) da confluência dos córregos Sapecado e da Mina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinquenta metros (350m), vinte e sete graus noroeste (27º NW): quatrocentos e oitenta metros (480m), contados sôbre o valor da divisa entre os municípios de Bonsucesso e São João Del Rei, no rumo leste (E); duzentos e vinte metros (220m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); mil quinhentos e oitenta e oito metros (1.588m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); dois mil e dez metros (2.010m) leste (E): mil duzentos e sessenta metros (1.260m), contados sobre a montante do curso d’água denominado Ribeirão, até a foz do seu afluente córrego Catanduba; mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW) quinhentos e oitenta metros (580m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30’ SW); mil e trinta e dois metros (1.032m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW); seiscentos e dez metros (610m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW).
Art. 2º A presente alteração de Decreto, não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles