DECRETO Nº 17.709, DE 31 DE Janeiro DE 1945.

Renova o Decreto nº 9.906, de 8 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Olímpio Teixeira de Carvalho pelo Decreto número nove mil novecentos e seis (9.906), de oito (8) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1.942), para pesquisar água mineral numa área de dez ares e noventa e dois centiares (0,1092 ha), situada o páteo interno do Laboratório Galdino, prédio número cinco (5) da rua Conselheiro Lafaiete, na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, limitada por um retângulo que tem um vértice a três metros e cinquenta centímetros (3,50m) na direção do norte (N) magnético do canto sudoeste (SW) do referido prédio e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: um metros e noventa e cinco centímetros (1,95m), onze graus noroeste (11º NW); cinco metros e sessenta centímetros (5,60m), setenta e nove graus nordeste (79º NE).

Art. 2º Essa autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autoridade de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles