Lei nº 15.426 de 03/06/2026

Lei nº 15.426 de 03/06/2026

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/2026] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Transparência e Governança Públicas
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , DEVERES , MEMBROS , CONSELHO , DIREITOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE , TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA , ELABORAÇÃO , RELATORIO , DIVULGAÇÃO , COMPETENCIA LEGISLATIVA , ENTE FEDERADO , DISPOSITIVOS , PERDA , FUNÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 89, caput - Alteração
  • Art. 89, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 89-A - Acréscimo
  • Art. 89-A, caput, Inciso 9 - Acréscimo Vetado
  • Art. 89-A, Parágrafo Único - Acréscimo Vetado
  • Art. 260-I, caput - Alteração
  • Art. 260-I, Parágrafo Único - Acréscimo